O sindicato das empresas de turismo no estado de São Paulo é formado por empresários e tem a missão de REPRESENTAR e DEFENDER os interesses da categoria e CONTRIBUIR para a profissionalização do setor e o aumento de NEGÓCIOS COMO O SEU, além do desenvolvimento da sociedade.
O portal de serviços do SindeturSP foi atualizado e agora permite o acesso online para consulta de pendências financeiras e emissão de boletos, seria importante atualizar o cadastro da sua empresa em https://sindetursp.gersin.com.br/login
O Sindetur-SP, há mais de 73 anos, é o representante legal da categoria econômica das empresas de turismo do estado de São Paulo, composta por mais de 10.000 afiliadas em sua base territorial, cabendo a ele, além das relações trabalhistas, a defesa dos direitos e interesses, coletivos ou individuais, da categoria econômica, inclusive nas questões judiciais ou administrativas, conforme determina o Artigo 8º e parágrafo III, da Constituição Federal.
Em suas atribuições legais o Sindetur-SP celebra a cada ano 12 Convenções Coletivas de Trabalho, com 11 Sindicatos e a Federação dos Empregados em Turismo. Por meio de negociações livres e democráticas com os representantes dos empregados, tem sido desnecessária a interferência da Justiça do Trabalho nestas negociações há mais de duas décadas, garantindo estabilidade e segurança jurídica ao setor.
Dessa forma, as empresas integrantes do setor econômico do turismo no Estado de São Paulo, sob a jurisdição do Sindetur-SP, ou seja, todas aquelas que se submetem às Convenções Coletivas negociadas, devem recolher as seguintes contribuições anualmente:
Contribuição Sindical Patronal (obrigatória): É destinada ao custeio das atividades sindicais e deve ser paga por todas as empresas sob a jurisdição do Sindetur-SP, associadas ou afiliadas, conforme deliberado na AGE – Assembleia Geral Extraordinária de 30/10/2023. Deve ser calculada com base na Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical, a ser divulgada pela CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo até o final do ano de 2023, nos termos da Resolução CNC/SISCOMÉRCIO Nº 044/2022.
De acordo com o parágrafo único do Art. 6º do Estatuto Social do Sindetur-SP, a obrigação de pagamento das contribuições de representação da categoria econômica recai sobre todas as empresas do setor econômico abrangido pelo Sindetur-SP, salvo por aquelas que, cumulativamente, preencherem os seguintes requisitos: i) não forem associadas ao Sindetur-SP; ii) manifestarem oposição por escrito mediante carta entregue na sede do Sindetur-SP no prazo de 15 (quinze) dias da data base anual da categoria; e, iii) deliberadamente e por sua conta e risco não aplicarem os termos dos Acordos Coletivos.
TABELA PARA O CÁLCULO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2024
O valor do Capital Social é multiplicado pelo índice e somado com a parcela adicional
ITEM | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$ | ALIQUOTA % | INDICE | ADICIONAL R$ |
01 | De 0,01 a 38.838,00 | Contribuição Mínima | 0 | 310,70 |
02 | De 38.838,01 a 77.676,00 | 0,80% | 0.008 | (não se aplica) |
03 | De 77.676,01 a 776.760,00 | 0,20% | 0.002 | 466,06 |
04 | De 776.760,01 a 77.676.000,00 | 0,10% | 0.001 | 1.242,82 |
05 | De 77.676.000,01 a 414.272.000,00 | 0,02% | 0.0002 | 63.383,62 |
06 | De 414.272.000,01 em diante | Contribuição Máxima | 0 | 146.238,02 |
O pagamento da Contribuição Sindical Patronal poderá ser efetuado com as seguintes opções: diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, em toda a rede bancária, nas Casas Lotéricas ou pela internet.
Permanecemos, sempre, à inteira disposição e, para maiores informações e esclarecimentos, envie mensagem para o Setor de Arrecadações: contribuicao@sindetursp.org.br
Contribuição Associativa para o ano de 2024 devida por todas as empresas da categoria econômica representada, e da base territorial do Sindetur-SP que são suas associadas, assim como pelas associadas usuárias, observado o disposto na nova redação do Art. 6º do Estatuto Social: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas, com vencimento inicial a partir de 15 de janeiro de 2024. Desconto de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para pagamento à vista, até 15 de janeiro de 2024, mediante boleto ou Pix, resultando no valor a pagar de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais). Encargos de mora: multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice INPC ou outro índice que venha substituí-lo, sem prejuízo das demais cominações previstas.
Acesse o nosso website para consultar os valores em aberto da sua (https://sindetursp.gersin.com.br/public/login). Se necessário atualize o seu usuário e senha diretamente no website. Desta forma você contribuirá para que o Sindetur-SP continue atuando em defesa da nossa categoria.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos suplementares através do e-mail saa@sindetursp.org.br ou do telefone 11 3350-8080.
Contribuição Patronal (obrigatória): É destinada ao custeio das negociações coletivas, com fulcro no Art. 513, “e”, da CLT, conforme deliberado na AGE – Assembleia Geral Extraordinária de 30/10/2023 e previsto nos Termos Aditivos às CCTs, e deve ser calculada observando a seguinte tabela de faixas de faturamento:
Faixas de faturamento | Valor | Formas de pagamento – Vencimento em 15/01/2024 |
Zero até R$ 81.000,00/ano (MEI) R$ 81.000,01 até R$ 360.000,00/ano (ME) R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00/ano (EPP) Acima de R$ 4.800.000,01(Demais empresas) | R$ 360,00 R$ 720,00 R$ 2.160,00 R$ 4.320,00 | 10% de desconto no boleto ou no PIX, ou 05 (cinco) parcelas mensais sucessivas, sem desconto, no cartão de crédito com vencimento inicial aos 15/01/2024 |
Orientações para o pagamento da contribuição patronal: