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Quem somos ?

O sindicato das empresas de turismo no estado de São Paulo é formado por empresários e tem a missão de REPRESENTAR e DEFENDER os interesses da categoria e CONTRIBUIR para a profissionalização do setor e o aumento de NEGÓCIOS COMO O SEU, além do desenvolvimento da sociedade.

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Anos de Negociações e convenções coletivas amigáveis

O portal de serviços do SindeturSP foi atualizado e agora permite o acesso online para consulta de pendências financeiras e emissão de boletos, seria importante atualizar o cadastro da sua empresa em https://sindetursp.gersin.com.br/login

QUAIS OS TIPOS DE CONTRIBUIÇÕES SUPORTAM A ATIVIDADE SINDICAL PATRONAL:

O Sindetur-SP, há mais de 73 anos, é o representante legal da categoria econômica das empresas de turismo do estado de São Paulo, composta por mais de 10.000 afiliadas em sua base territorial, cabendo a ele, além das relações trabalhistas, a defesa dos direitos e interesses, coletivos ou individuais, da categoria econômica, inclusive nas questões judiciais ou administrativas, conforme determina o Artigo 8º e parágrafo III, da Constituição Federal.

 

Em suas atribuições legais o Sindetur-SP celebra a cada ano 12 Convenções Coletivas de Trabalho, com 11 Sindicatos e a Federação dos Empregados em Turismo. Por meio de negociações livres e democráticas com os representantes dos empregados, tem sido desnecessária a interferência da Justiça do Trabalho nestas negociações há mais de duas décadas, garantindo estabilidade e segurança jurídica ao setor.

 

Dessa forma, as empresas integrantes do setor econômico do turismo no Estado de São Paulo, sob a jurisdição do Sindetur-SP, ou seja, todas aquelas que se submetem às Convenções Coletivas negociadas, devem recolher as seguintes contribuições anualmente:

Valores e condições

Contribuição Sindical Patronal (obrigatória): É destinada ao custeio das atividades sindicais e deve ser paga por todas as empresas sob a jurisdição do Sindetur-SP, associadas ou afiliadas, conforme deliberado na AGE – Assembleia Geral Extraordinária de 30/10/2023. Deve ser calculada com base na Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical, a ser divulgada pela CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo até o final do ano de 2023, nos termos da Resolução CNC/SISCOMÉRCIO Nº 044/2022.

De acordo com o parágrafo único do Art. 6º do Estatuto Social do Sindetur-SP, a obrigação de pagamento das contribuições de representação da categoria econômica recai sobre todas as empresas do setor econômico abrangido pelo Sindetur-SP, salvo por aquelas que, cumulativamente, preencherem os seguintes requisitos: i) não forem associadas ao Sindetur-SP; ii) manifestarem oposição por escrito mediante carta entregue na sede do Sindetur-SP no prazo de 15 (quinze) dias da data base anual da categoria; e, iii) deliberadamente e por sua conta e risco não aplicarem os termos dos Acordos Coletivos.

TABELA PARA O CÁLCULO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL 2024

 

O valor do Capital Social é multiplicado pelo índice e somado com a parcela adicional

 

ITEM CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$ ALIQUOTA % INDICE ADICIONAL R$
01 De 0,01 a 38.838,00 Contribuição Mínima 0 310,70
02 De 38.838,01 a 77.676,00 0,80% 0.008 (não se aplica)
03 De 77.676,01 a 776.760,00 0,20% 0.002 466,06
04 De 776.760,01 a 77.676.000,00 0,10% 0.001 1.242,82
05 De 77.676.000,01 a 414.272.000,00 0,02% 0.0002 63.383,62
06 De 414.272.000,01 em diante Contribuição Máxima 0 146.238,02

O pagamento da Contribuição Sindical Patronal poderá ser efetuado com as seguintes opções: diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, em toda a rede bancária, nas Casas Lotéricas ou pela internet.

 

Permanecemos, sempre, à inteira disposição e, para maiores informações e esclarecimentos, envie mensagem para o Setor de Arrecadações: contribuicao@sindetursp.org.br

Contribuição Associativa para o ano de 2024 devida por todas as empresas da categoria econômica representada, e da base territorial do Sindetur-SP que são suas associadas, assim como pelas associadas usuárias, observado o disposto na nova redação do Art. 6º do Estatuto Social: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas, com vencimento inicial a partir de 15 de janeiro de 2024. Desconto de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para pagamento à vista, até 15 de janeiro de 2024, mediante boleto ou Pix, resultando no valor a pagar de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais). Encargos de mora: multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice INPC ou outro índice que venha substituí-lo, sem prejuízo das demais cominações previstas.

Acesse o nosso website para consultar os valores em aberto da sua (https://sindetursp.gersin.com.br/public/login). Se necessário atualize o seu usuário e senha diretamente no website. Desta forma você contribuirá para que o Sindetur-SP continue atuando em defesa da nossa categoria.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos suplementares através do e-mail saa@sindetursp.org.br ou do telefone 11 3350-8080.

Contribuição Patronal (obrigatória):   É destinada ao custeio das negociações coletivas, com fulcro no Art. 513, “e”, da CLT, conforme deliberado na AGE – Assembleia Geral Extraordinária de 30/10/2023 e previsto nos Termos Aditivos às CCTs, e deve ser calculada observando a seguinte tabela de faixas de faturamento:

Faixas de faturamento

Valor

Formas de pagamento – Vencimento em 15/01/2024

Zero até R$ 81.000,00/ano (MEI)

R$ 81.000,01 até R$ 360.000,00/ano (ME)

R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00/ano (EPP)

Acima de R$ 4.800.000,01(Demais empresas)

R$ 360,00

R$ 720,00

R$ 2.160,00

R$ 4.320,00

10% de desconto no boleto ou no PIX, ou

05 (cinco) parcelas mensais sucessivas, sem desconto, no cartão de crédito com vencimento inicial aos 15/01/2024

 

Orientações para o pagamento da contribuição patronal:

  1. Entre no portal do Sindetur-SP em: https://sindetursp.org.br/ e clique em “Cadastre-se e consulte”
  2. https://sindetursp.gersin.com.br/login.
  3. Se for o seu primeiro acesso, clique no botão Cadastre-se.
  4. Preencha o CNPJ e os campos nome, e-mail, insira uma senha e a confirmação dela, e clique no botão Cadastrar.
  5. Após clicar em cadastrar, será enviado um e-mail para o endereço informado para confirmar o cadastramento; entre em seu e-mail e libere o acesso.
  6. Após liberar o acesso ao portal do Sindetur-SP, selecione pagar a contribuição PATRONAL, preencha o valor a ser pago e selecione a forma de pagamento: boleto ou cartão.